Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DA ANINTER-SH

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação Interdisciplinar em Sociais e Humanidades

Aprovado em 08 de maio de 2012

CAPÍTULO I

Da Constituição, Denominação, Sede e Foro.

Art. 1º – Sob a denominação de Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação Interdisciplinar em Sociais e Humanidades, daqui por diante denominada ANINTERSH, é constituída uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, fundada em 08 de maio de 2012, no 3º Encontro dos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Interdisciplinares em Sociais e Humanidades, a qual se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. A ANINTER-SH é uma entidade com personalidade jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem caráter político-partidário, nem confessional, sem fins econômicos e sem fins lucrativos, que congrega programas, instituições e pesquisadores(as) atuantes no campo Interdisciplinar em Sociais e Humanidades por meio de pesquisas e formação de pessoal especializado em pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º – A ANINTER-SH terá sua sede nacional onde estiver instalada a sua Secretaria.
§ 1º – Para efeitos legais e fiscais, a ANINTER-SH terá sede e foro na cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, na Universidade Federal Fluminense, na Avenida Marcos Waldemar de Freitas Reis (via Orla), Bloco O, sala 309, campus do Gragoatá, CEP-24210-340.
§ 2º – Os(as) associados(as) não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações que os/as representantes da ANINTER-SH contraírem em nome desta.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 3º – São objetivos da ANINTER-SH:

1 – Estreitar relações e promover articulações entre os programas, núcleos e centros de pesquisa associados e ampliar o diálogo com os órgãos de avaliação e fomento;
2 – Defender um modelo de avaliação da pesquisa e da pós-graduação stricto sensu que leve em conta as especificidades dos programas da área Interdisciplinar em Sociais e Humanidades;
3 – Defender os interesses e promover o aperfeiçoamento de programas de pósgraduação no campo interdisciplinar em Sociais e Humanidades no país;
4 – Incentivar o desenvolvimento da pesquisa, da extensão e a formação de pesquisadores no campo interdisciplinar em Sociais e Humanidades;
5 – Promover a divulgação dos trabalhos acadêmicos no campo interdisciplinar em Sociais e Humanidades, por meio da realização de congressos, seminários e reuniões de interesse da pesquisa e da pós-graduação;

6 – Colaborar com as diversas organizações científicas para o avanço da pesquisa, da pós-graduação e da formação profissional interdisciplinar em Sociais e Humanidades.

CAPÍTULO III

Dos Sócios

Art. 4º – Poderão associar-se:

  1. a) Programas de pós-graduação stricto sensu no campo interdisciplinar em Sociais e Humanidades;
    b) Centros e Núcleos de Pesquisa dedicados ao campo interdisciplinar em Sociais e Humanidades;
    c) Pesquisadores(as) vinculados(as) a e, ou, oriundos(as) de Programas de Pós-Graduação, Centros e Núcleos de Pesquisa e Grupos de Trabalho no campo Interdisciplinar em Sociais e Humanidades, que se subdividirão em portador(a) de título de pós-graduação stricto sensu e estudantes de pós-graduação stricto sensu.
  • 1°: A postulação à filiação dos programas será feita mediante a apresentação de carta de solicitação do postulante acompanhada de cópia da ata da reunião de colegiado ou comissão de pós-graduação em que foi aprovada a proposta de filiação do programa; essa documentação deverá ser encaminhada à Diretoria para homologação automática.
    § 2°: A postulação à associação dos centros e núcleos de pesquisa será feita mediante a apresentação de carta de solicitação do postulante acompanhada de histórico de atuação da instituição na área, cópia da ata da reunião de colegiado, conselho ou diretoria em que foi aprovada a proposta de associação da entidade, e carta de indicação assinada por três membros já filiados ou associados; essa documentação deverá ser encaminhada à Diretoria para apreciação de um relator por ela designado e aprovação em Assembleia.
    § 3°: A postulação à associação individual de portador(a) de título de pós-graduação stricto sensu e estudantes de pós-graduação stricto sensu será feita mediante solicitação do postulante e análise do Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq ou similar), comprovando sua atuação regular e sistemática em ensino e/ou aprendizagem e/ou pesquisa na área.

Art. 5º – O(a) associado(a) ficará obrigado(a), de acordo com sua categoria de filiação, a uma contribuição anual, que será fixada pela Assembleia por proposta da Diretoria.

Art 6º – São sócios fundadores, que, por meio de seus representantes, constituirão a primeira Assembleia Geral para eleição da diretoria provisória, os presentes na 3ª Reunião dos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Interdisciplinar em Sociais e Humanidades, contidos em ata própria do evento.

Art. 7º – Constituem critérios de exclusão dos(as) associados(as):

  1. a) o(a) associado(a) deixar de pagar a anuidade da ANINTER-SH por dois anos consecutivos;
    b) o Programa, Núcleo ou Centro de Pesquisa ter sido extinto.

CAPÍTULO IV

Da Organização

Art. 8º – A ANINTER-SH será composta dos seguintes órgãos:
1. Assembleia Geral
2. Diretoria Executiva
3. Conselho Fiscal

Art. 9º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão constituídos por sócios adimplentes eleitos pela Assembleia Geral

  • 1º – A Assembleia Geral, órgão máximo da ANINTER-SH é constituída por representantes dos programas de pós graduação, centros e núcleos de pesquisa e pesquisadores afiliados;

Art. 10 – A Diretoria Executiva é formada pela presidência, vice-presidência, secretaria geral, secretaria de pesquisa, secretaria de pós-graduação, secretaria de evento e tesouraria.
§ 1º – Os membros da Diretoria não poderão receber qualquer remuneração pelo exercício de suas funções na ANINTER-SH.§ 2º – Os membros da Diretoria serão eleitos entre os docentes e pesquisadores(as) pertencentes aos programas e centros afiliados à ANINTER-SH e pelos membros elegíveis, reunidos em Assembleia Geral, com mandato de dois anos, cabendo apenas uma recondução.
§ 3º – A eleição será feita por chapas completas com titulares e suplentes por maioria simples, em votação secreta dos membros associados, reunidos em assembleia geral, durante o congresso da associação ou em assembleia convocada extraordinariamente para esse fim. Sendo a composição dos votos distribuída proporcionalmente, sendo 60% (sessenta por cento) dos votos dos(as) coordenadores(as) de Programas de Pós Graduação e diretores/coordenadores dos centros e núcleos de pesquisa; 30% (trinta por cento) por votos dos(as) pesquisadores(as) membros dos programas, centros e núcleos de pesquisa e demais afiliados(as) doutores(as), incluindo os membros de núcleos de pesquisa e grupos de trabalho e; 10% (dez por cento) por votos dos(as) pesquisadores(as) que sejam ou estejam em cursos de Pós-graduação afiliados à ANINTER-SH.
§ 4º – A eleição da nova Diretoria será encaminhada por uma comissão eleitoral, composta por três membros titulares e dois suplentes, designada pela diretoria em exercício.
§ 5º – Na hipótese de haver uma única chapa, a Assembleia poderá optar por realizar a votação por aclamação.

  • 6º – O membro da Diretoria que ficar impedido ou não comparecer por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, perderá o mandato sendo substituído pelo suplente, exceto no caso do presidente que será substituído pelo vice presidente.

Art. 11 – O Conselho Fiscal será formado por três membros, eleitos pela Assembleia, com mandato de dois anos, que escolherão, entre si, seu Presidente, podendo ser reconduzido uma única vez.

Art. 12 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
    2. Destituir membro(os) da Diretoria e, ou, do Conselho Fiscal;
  2. Aprovar e modificar os Estatutos da ANINTER-SH;
  3. Aprovar o Orçamento da ANINTER-SH;
  4. Aprovar o relatório do Conselho Fiscal referente à Prestação de Contas;
    6. Aprovar a proposta de taxas de contribuição anual dos(as) afiliados(as);
    7. Decidir a respeito de outros assuntos relacionados à realização dos objetivos da ANINTER-SH. Parágrafo Único – Para a aprovação do item 2(dois) deste Artigo será necessário o voto favorável de dois terços dos(as) associados(as) reunidos em Assembleia Geral.

Art. 13 – A Assembleia reúne-se, ordinariamente, a cada ano e, extraordinariamente, por convocação de dois terços de seus membros ou da Presidência.

Art. 14 – À Diretoria, como órgão executivo da ANINTER-SH, compete:
1. Elaborar programas de trabalho, organizar grupos de trabalho e comissões, assim como indicar pesquisadores que participarão e coordenarão os mesmos;
2. Estabelecer diretrizes orçamentárias e executar programas e orçamentos;

  1. Elaborar propostas de modificação dos Estatutos.
  2. Aprovar a filiação de novos membros;
  3. Suspender ou desligar da ANINTER–SH as entidades e associados(as) que se encontrarem nas condições estabelecidas no artigo 7º.

Art. 15 – Compete à Presidência:

  1. Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
  2. Convocar e instalar as reuniões da Assembleia Geral;
  3. Assinar convênios, contratos ou compromissos de qualquer natureza;
  4. Representar a ANINTER-SH em atos da vida social bem como representá-la judicial e extrajudicialmente;
  5. Zelar pela consecução dos objetivos da ANINTER-SH;
  6. Assinar cheques e movimentar contas referentes a convênios, auxílios e outras verbas sob sua responsabilidade direta;
  7. Delegar a outros membros da Diretoria a assinatura de contratos, convênios, solicitação de auxílios e financiamentos e a abertura e movimentação de contas bancárias;
    8. Manter contatos com organizações científicas, profissionais e agências governamentais visando à consecução dos objetivos da ANINTER-SH.
    § 1º – As convocações de reuniões da diretoria deverão ser feitas por carta postada, fax ou correio eletrônico, pelo menos 30 (trinta) dias antes da reunião e da qual constará, necessariamente, a pauta da reunião.
  • 2º – Em caso de urgência poderá haver a convocação de reuniões da diretoria, com prazo menor do que 30 (trinta) dias.

Art. 16 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos.

Art. 17 – Compete à Secretaria Geral:
1. Coordenar os serviços técnicos e administrativos da ANINTER-SH;
2. Admitir e demitir funcionários(as);
3. Assinar documentos de interesse da ANINTER-SH;
4. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, elaborando ata;
5. Manter os arquivos da ANINTER- SH . Parágrafo Único – Em caso de impedimento, o(a) Secretário(a) Geral será substituído(a) pelo(a) Tesoureiro(a).
Art. 18 – Compete à Secretaria de Pesquisa:
1. Promover ações que desenvolvam a pesquisa no campo interdisciplinar de Sociais e Humanidades;
2. Manter contato com os diferentes órgãos de fomento e pesquisa de modo a ampliar o reconhecimento das particularidades desse tipo de pesquisa.
Art. 19 – Compete à Secretária de Pós-Graduação:
1. Promover ações que desenvolvam e promovam a articulação da pósgraduação no campo interdisciplinar de Sociais e Humanidades;
2. Manter contato com os diferentes órgãos de avaliação e desenvolvimento da pós-graduação, de modo a ampliar o reconhecimento das particularidades desse tipo de formação profissional e acadêmica.
Art. 20 – Compete à Tesouraria:
1. Coordenar os serviços financeiros e de contabilidade da ANINTER-SH;
2. Assinar documentos de interesse da ANINTER-SH, quando referentes às suas atribuições ou por delegação;
3. Assinar cheques e movimentar contas;
4. Cobrar as anuidades dos(as) afiliados(as);
5. Encaminhar, juntamente com o(a) Presidente(a), prestação de contas para o Conselho Fiscal;
6. Manter atualizados os registros fiscais, inclusive certidões, necessários à obtenção de financiamentos de agências governamentais.
Art. 21 – Compete à Secretaria de Eventos propor, acompanhar e, ou, organizar, em nome da diretoria, eventos organizados ou apoiados pela ANINTER-SH.
Art. 22 – Os membros da Diretoria somente poderão fazer uso da denominação da ANINTER-SH em atos a ela relacionados diretamente, sendo proibido seu uso para avais, endossos, fianças ou quaisquer outros títulos em favor de terceiros ou de afiliados, cabendo ao infrator quaisquer responsabilidades resultantes do ato, sejam financeiras ou jurídicas.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar as contas da ANINTER-SH, inclusive o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
2. Encaminhar à Assembleia parecer conclusivo sobre as contas da ANINTERSH, recomendando a aprovação ou a tomada das providências cabíveis.

CAPÍTULO V

Da Receita

Art. 24 – A receita da ANINTER-SH resultará:
1. Das contribuições dos programas afiliados e demais associados propostas pela diretoria e aprovadas em assembleia.
2. Dos recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos para obtenção de apoio institucional.
3. De donativos, legados ou subvenções de qualquer espécie.
Art. 25 – A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da ANINTER-SH.
Art. 26 – A execução financeira da ANINTER-SH é de responsabilidade da Tesouraria, em obediência ao decidido pela diretoria.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais e transitórias

Art. 27 – Será eleita uma diretoria provisória, no 3º. Encontro de coordenadores de cursos de Pós-Graduação ou seus representantes, que conduzirá as atividades da ANINTER-SH, até a eleição da diretoria regular, a realizar-se no 1ª assembleia geral durante o 1º congresso CONINTER-SH, no mês de setembro de 2012.
Art. 28 – São deveres da diretoria provisória:
1. Conduzir os trabalhos de registro da ANINTER-SH;
2. Conduzir esforços para a realização do primeiro CONINTER-SH;
3. Conduzir os trabalhos determinados por esse edital;
4. Estabelecer e representar os interesses da ANINTER-SH junto aos representantes de outras entidades, em especial, com os da CAPES;
5. Nomear uma comissão eleitoral para a primeira eleição da Diretoria Regular.
Art. 29 – O Estatuto da ANINTER-SH poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços dos membros da Assembleia.
§ 1º – A Diretoria encaminhará proposta de alteração do Estatuto aos afiliados por ocasião da convocação da Reunião da Assembleia, em cuja pauta deverá constar o item “alteração do Estatuto”.
§ 2º – Associado que deseje propor uma alteração nos Estatutos deve solicitar à Diretoria a inclusão deste item na pauta da reunião da Assembleia, encaminhando proposta, contendo justificativa por escrito, com, no mínimo, 10% (dez), das assinaturas dos(a) associados(as) à ANINTER-SH.
§ 3º – É de responsabilidade da Diretoria a apresentação das propostas de alteração do estatuto aos demais filiados.
Art. 30 – A ANINTER-SH somente se extinguirá por deliberação de dois terços da Assembleia destinando-se, neste caso, seu patrimônio à entidade não lucrativa de objetivo similar.
Art. 31 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia.
Art. 32 – A Diretoria tomará as medidas necessárias para que o presente Estatuto, depois de aprovado pela Assembleia, produza todos os efeitos legais.

Niterói, 08 de maio de 2012.
Wilson Madeira Filho
Presidente da ANINTER-SH

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